domingo, 12 de junho de 2011

Cai mais um prefeito no ES !!!! Agora é João Neiva!

PREFEITO DE JOÃO NEIVA É CONDENADO POR CRIME COMETIDO EM OUTRO MANDATO
SÍLVIA GONÇALVES - da redação do TJES
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça condenou, na manhã hoje, 20/01, o prefeito de João Neiva, Luiz Carlos Peruchi, por crime desvio de verbas públicas, que teria ocorrido durante o exercício de seu mandato como prefeito do município nos anos de 1993 a 1996. Ele foi condenado a três anos de reclusão em regime semi-aberto, convertido à pena de prestação de serviço à comunidade.
De acordo com o Ministério Público Estadual, Peruchi e José Ivo Mai, que na época era secretário de finanças, forjaram nota fiscal que justificava a compra de passagem aérea e transporte de animais. Mas, de acordo com o MPES, a quantia foi apropriada indevidamente por ambos.
Tais acusações foram acatadas pelo relator do processo, desembargador Adalto Dias Tristão, que entendeu que as provas apresentadas pela defesa não foram suficientes para provar a inocência dos réus da acusação de desvio de verbas.
"Restou confirmadas pelos documentos, bem como pelo interrogatório do acusado e das demais testemunhas, que o réu teria incidido no delito tipificado no art. 312 do CP, em relação a 3º, 4º e 5º condutas, relativas aos serviços de transporte, bem como a compra da passagem aérea", destacou o desembargador em seu voto.
Diante das acusações, o desembargador Adalto Dias Tristão e os desembargadores José Luiz Barreto Vivas e Sérgio Gama acataram parcialmente a denúncia do Ministério Público e entenderam que foi configurado crime de desvio de verbas públicas, de acordo com o artigo 1º, inciso I, do Decreto Lei 201/67. No entanto, por maioria de votos, o réu José Ivo Mai foi absolvido das acusações por insuficiência de provas.
Também por maioria de votos, Luiz Carlos Peruchi foi condenado a três anos de reclusão em regime semi-aberto e 30 dias multa, pena esta que foi convertida à prestação de serviço à comunidade, além da proibição de exercício de cargo ou atividade pública, de acordo com o artigo 44, do Código Penal, que passará a valer quando o processo transitar em julgado, ou seja, quando esgotarem e forem julgados todos os recursos.

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