segunda-feira, 14 de maio de 2012

Sobre a operação Lee-Oswald


(Lembrando Manifestação quinta feira dia 17 às 10h)

Por Pettersen Filho

Gravações fortuitas promovidas no âmbito da “Operação Lee Oswald”, aparentemente, relacionam o Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, Doutor José Antônio de Almeida Pimentel , originalmente, sequer objeto de qualquer Investigação , ou Mandado de Prisão , naquela Operação , a evidências de conluio em cometimento de Fraude e Corrupção nas Licitações do Município de Presidente Kennedy , no que afeta as incumbências do Conselheiro naquele Tribunal .
Relatório , feito em apartado, apontam, pelo menos, ligações não apropriadas entre o Conselheiro , e alguns dos envolvidos no “Esquema” de Presidente Kennedy, contudo, ressalvando que somente ao Superior Tribunal de justiça , conforme prevê o Artigo 105 da Constituição Federal , cabe a prerrogativa de Processar membros dos Tribunais de Contas, daí, talvez, o seu não indiciamento.
Segundo esse Relatório , feito a partir de Escutas Autorizadas pela Justiça à Polícia Federal , há um “Estranho” relacionamento do Conselheiro com pelo menos cinco dos Indiciados na “Operação Lee Oswald”, quais sejam o próprio Prefeito preso, Reginaldo dos Santos Quinta , o Procurador Geral do Município de Presidente Kennedy, Constâncio Borges Brandão , dentre outros.
Em certo ponto, contundente, do tal Relatório , realizado por Agente Federal incumbido das Investigações, o subscritor afirma que “ Servidores, Empresas e Particulares estariam perpetrando crimes licitatórios para proveito próprio com eventual ocorrência de outros crimes, tais como corrupção e lavagem de dinheiro .”
Protegido pelo Segredo de Justiça , contudo, em versão via Internet que nos chegou, já divulgada e profundamente difundida na Rede , que segue em Arquivo Anexo , abaixo, o tal Relatório é veemente, ao citar nomes e transcrever diálogos entre o referido Conselheiro e alguns “Elementos”, ávidos, como informa o próprio Relatório, em lesar o Erário , tudo, conforme induz cogitar-se, com a conivência do Conselheiro , quem deveria, Institucionalmente, e por atribuição Legal, zelar pela “Coisa Pública”.
Então, com a “Palavra”, e o “Martelo da Justiça na Mão”, ante as evidências de Crime, o STJ – Superior Tribunal de Justiça , a quem compete, sendo o caso, processar o malfadado Conselheiro ...
Saiba mais em:
http://www.tj.es.gov.br/PDF/materias/decisao.pdf
http://veja.abril.com.br/complementos-materias/Relatorio%20Conselheiro.pdf
ANTUÉRPIO PETTERSEN FILHO, MEMBRO DA IWA – INTERNATIONAL WRITERS AND ARTISTS ASSOCIATION É ADVOGADO MILITANTE E ASSESSOR JURÍDICO DA ABDIC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO INDIVÍDUO E DA CIDADANIA, QUE ORA ESCREVE NA QUALIDADE DE EDITOR DO PERIÓDICO ELETRÔNICO “ JORNAL GRITO CIDADÃO”, SENDO A ATUAL CRÔNICA SUA MERA OPINIÃO PESSOAL, NÃO SIGNIFICANDO NECESSARIAMENTE A POSIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO, NEM DO ADVOGADO.

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