Uma questão que envolve dinheiro e meio ambiente, ameaça pescadores e população de diversas localidades em Aracruz.
Hoje dia 19 de julho de 2011, nossa equipe da ONG Amigos da Barra do Riacho foi até os rios riacho e gimuna para acompanhar se a dragagem realmente havia sido paralisada a obra quem vem impactando toda região e identificamos que a dragagem continua .
A onde realmente deveria ser dragado, para beneficiar os pescadores e agricultores, nem de perto se passa a draga, o assoreamento e visível nas portas das comportas impedindo o fluxo de água no seu percurso. Até uma barraca foi montada para ser acompanhada as atividades dia e noite no local, o interessante é que dois homens bem vestidos chegaram ao local e tudo indica que seriam da empresa mas quando tentamos nos aproximarmos os mesmo literalmente "fugiram", sem deixar que chegássemos perto para qualquer tipo de questionamento.
Veja o que definiu a justiça:
Decisão do Juiz da 4ª Vara Federal Cível do Espírito Santo, Dr.Francisco de Assis Basílio de Moraes, publicada em 14/07, condenou a Aracruz Celulose (Fibria SA) e o Município de Aracruz/ES “... em obrigação solidária de fazer estudos e um relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA), a fim de apresentarem ao órgão gestor ambiental do Estado do ES e ao IBAMA, relativo ao projeto de transposição das águas do Rio Doce para o Rio Riacho e para o abastecimento da fabrica de celulose. O EIA/RIMA devem contemplar soluções para os problemas advindos com a operação do empreendimento em questão. O EIA/RIMA deve ser confeccionado em um prazo de 06 (seis) meses a contar da intimação deste decisum sob pena de multa cominatória diária e solidária aplicada aos mencionados REUS de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ate o montante de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais)...” , dispõe o Julgado. Ainda, conforme a Douta Decisão, o Juiz restou por: ”...Condenar a sociedade empresaria Aracruz Celulose S/A (atual FIBRIA S/A) a arcar com todos os custos, sem exceção, relativos a confecção do EIA/RIMA do item (a), inclusive com a contratação de entidade especializada para elaborar tais Estudos e Relatório; c) Condenar o Município de Aracruz e a sociedade empresaria Aracruz Celulose S/A (atual FIBRIA S/A) na obrigação de fazer, de modo continuo, a canalização das águas do Rio Doce para os Sistemas de Abastecimento Publico dos Distritos de Vila do Riacho e Barra do Riacho, sob pena de multa cominatória diária e solidária aplicada aos mencionados REUS de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ate o montante de R$ 100.000.000,00 (cem milhoes de reais)... ”, determina.
Em minucioso Relatório , o Juiz da Causa, decidiu ainda: “ ...Condenar o Estado do Espírito Santo, através da SEAMA ou entidade equivalente, em obrigação de fazer, a fim de que o mesmo receba os estudos e o relatório de impacto ambiental elaborados pelos REUS o Município de Aracruz e a sociedade empresaria Aracruz Celulose S/A (atual FIBRIA S/A), realizando a devida analise, com a oitiva do IBAMA; e) Condenar o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS E RENOVAVEIS - IBAMA em obrigação de fazer a fim de que o mesmo participe e analise o EIA/RIMA em questão (item a desta parte dispositiva), bem como observe os procedimentos administrativos para decisão quanto ao EIA, incluindo a manutenção do licenciamento ambiental da transposição das águas do Rio Doce ...”, dispõe.
Segundo ainda determina, “...O EIA/RIMA a ser elaborado pelos REUS o Município de Aracruz e a sociedade empresaria Aracruz Celulose S/A (atual FIBRIA S/A) devera calcular o valor pecuniário para solucionar o impacto ambiental e os problemas decorrentes da aprovação das licenças ambientais, inclusive com soluções estimadas de questões futuras, em desconformidade com a legislação ambiental, relativas ao projeto de transposição de águas do rio Doce e limpeza dos antigos canais do DNOS para aumento da disponibilidade hídrica nas várzeas do rio Riacho...” , conclui o Juiz.
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